Nova NR-1: precisa mesmo oferecer terapia? E se o colaborador estiver com depressão? Tire suas dúvidas aqui.

Nova NR-1: precisa mesmo oferecer terapia? E se o colaborador estiver com depressão? Tire suas dúvidas aqui.

A nova NR-1 trouxe uma exigência inédita: agora as empresas precisam mapear e prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Mas com isso, surgiram muitas dúvidas — e até alguns mitos. Neste artigo, vamos responder de forma clara, direta e sem juridiquês: o que a empresa precisa (ou não precisa) fazer com a nova NR-1, e como isso se aplica na prática.

“Agora a empresa vai ter que pagar terapia pra todo mundo?”

Não. A nova NR-1 não exige que a empresa ofereça atendimento psicológico ou terapia individual aos colaboradores, muito embora esta possa ser uma ação inteligente de mitigação de riscos e que pode integrar o PGR/GRO. Porém a lei não obriga que a empresa o faça!

O que ela determina é que a empresa deve:

  • Identificar fatores do ambiente de trabalho que causam sofrimento emocional
  • Evitar situações como assédio, pressão abusiva, falta de reconhecimento ou sobrecarga
  • Promover ações preventivas, como palestras, treinamentos, canais de escuta e campanhas educativas

Ou seja: o foco é prevenir os fatores que causam adoecimento, e não tratar as doenças.

“Tenho que saber se o funcionário tem depressão ou ansiedade?”

Também não. A empresa não deve fazer diagnóstico clínico de transtornos mentais, nem tentar descobrir se alguém está com depressão, burnout ou crises de ansiedade. A ideia é refletir e identificar o seguinte: “Será que a forma como lidamos com metas, pressão, chefia, comunicação… pode estar adoecendo as pessoas?” 🧠

“Isso é função do RH, do SESMT ou do psicólogo?”

A nova NR-1 pede uma abordagem multidisciplinar. Todos podem e devem se envolver:

  • RH: organiza processos e acompanha o clima
  • SESMT: apoia tecnicamente na segurança do trabalho
  • Psicólogo implementador: realiza o diagnóstico e orienta as ações preventivas
“Se eu não fizer nada, posso ser multado?”

Sim. A partir de 26 de maio de 2025, a ausência de um DRPS ou de ações preventivas configura descumprimento da NR-1 e pode resultar em penalidades como:

  • Multas
  • Interdição ou embargo
  • Ações trabalhistas
  • Danos à reputação da empresa
O que a empresa deve fazer, então?

Você não precisa fazer tudo sozinho. O ideal é:

  1. Contratar um diagnóstico especializado (DRPS)
  2. Receber um relatório técnico com os fatores de risco
  3. Construir um plano de ação realista com apoio profissional
  4. Integrar tudo ao seu PGR/GRO
Como a Heroicamente pode ajudar

Somos uma equipe com psicólogos implementadores da NR-1 formados por certificação reconhecida pelo MEC, o que nos posiciona como autoridade técnica no cenário nacional.

Entregamos:

  • Diagnóstico DRPS completo
  • Relatórios técnicos auditáveis
  • Plano de ação alinhado à realidade da empresa
  • Acompanhamento em campanhas e treinamentos
Conclusão

A nova NR-1 não obriga a empresa a tratar, mas sim a prevenir. E isso protege tanto os colaboradores quanto o negócio.

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Vamos mostrar como sua empresa pode se adequar com tranquilidade, segurança e inteligência emocional.

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